Portaria SPA/MF Nº 1.143/24: conheça as diretrizes de PLD para as bets

Publicada em 11 de julho de 2024, a portaria SPA/MF Nº 1.143/24 estabelece novas diretrizes para as plataformas bet atuarem ativamente na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo nas apostas de quota fixa. Essas novas normas visam garantir a integridade e a transparência no setor de apostas, impondo obrigações específicas às plataformas e operadores.

O que diz a Portaria SPA/MF Nº 1.143/24?

Para assegurar o cumprimento das normas, a portaria torna obrigatória a identificação e monitoramento das atividades financeiras tanto dos apostadores quanto dos colaboradores das casas de apostas. Em caso de comportamento suspeito, é necessário comunicar as irregularidades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A validação e o monitoramento dos apostadores devem incluir as seguintes etapas:

Avaliação de risco do apostador

Os operadores devem avaliar com recorrência se a capacidade econômico-financeira do apostador é compatível com o valor das apostas realizadas. O objetivo é identificar comportamentos que possam indicar lavagem de dinheiro ou outras atividades ilícitas e, também, se a pessoa não está comprometendo parte significante da sua renda.

Identificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

As plataformas bet devem incluir em suas práticas de KYC a identificação se o apostador é uma PEP ou se possui vínculos com alguém que seja. As PEPs e seus associados são considerados de maior risco devido ao potencial de envolvimento em corrupção e outros crimes financeiros.

Politicas internas e treinamentos de compliance

As casas precisam estabelecer politicas internas de compliance para garantir que as práticas de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo estão sendo aplicadas corretamente, além de oferecer treinamentos e recursos necessários para que seus colaboradores possam se atualizar e comunicar atividades suspeitas.

Saiba mais sobre PLD para o mercado financeiro neste artigo.

Como as bets podem se adequar a portaria?

Assim como a Portaria SPA/MF nº722/24, que dispõe sobre a verificação da identidade de apostadores via reconhecimento facial, as novas regras de PLD determinam que os operadores façam uma rápida movimentação para encontrar as melhores formas de estar em compliance e poder operar legalmente no Brasil.

Confira o nosso guia de melhores práticas:

Realize a validação de identidade dos apostadores

Implementar soluções para verificar a identidade dos apostadores ajuda você a garantir que as informações fornecidas pelo usuário sejam precisas e confiáveis. Com o DocCheck, é realizado o mapeamento 3D da face do usuário e, após o reconhecimento facial com prova de vida, realizamos a validação de CPF para confirmar se aquela pessoa é quem diz ser.

Consulte se o apostador é uma PEP ou PREAP

Verificar se o apostador é uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou uma Pessoa Relacionada ao Esporte e Apostas Esportivas (PREAP) pode ser uma atividade rápida e eficaz. Assim, a avaliação de risco do apostador se torna mais completa e inteligente. Com o nosso Relatório PLD, você realiza essas verificações em frações de segundos com informações das fontes oficiais do governo.

Análise do padrão de comportamento dos apostadores

Soluções de análise de dados, como o nosso BetScore, permitem mapear o perfil do apostador a fim de evitar possíveis fraudadores ou, até mesmo, usuários que apresentem tendências de adicto (ludopatia).

Aqui, na Exato Digital, já oferecemos soluções para atender essa necessidade, garantindo que sua plataforma atenda aos requisitos legais sem impactar a experiência dos usuários.

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