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Portaria SPA/MF nº722/24: como atender a regulamentação das bets

A Portaria SPA/MF nº 722, publicada em 2 de maio de 2024, trouxe novas diretrizes para a regulamentação das casas de apostas online. Seguindo uma tendência global, a nova regulamentação chega para oferecer mais segurança e transparência para as plataformas e, principalmente, para os apostadores.

É notável que o rápido crescimento do mercado de apostas tem movimentado valores financeiros consideráveis, é aí que surgem problemas relacionados a fraudes, como o uso indevido de identidade por apostadores, cadastros associados à lavagem de dinheiro ou usuários interessados na manipulação de resultados.

O que diz a Portaria SPA/MF nº 722/2024?

A portaria estabelece uma série de obrigações que as casas de apostas devem seguir para operar legalmente no Brasil. Entre as principais exigências, destacam-se:

Identificação de usuários

As casas de apostas são obrigadas a validar a identidade de seus usuários, garantindo que apenas maiores de idade e pessoas não envolvidas em práticas ilícitas tenham acesso às plataformas.

Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)

Os operadores devem implementar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, assegurando que todas as transações sejam monitoradas para que, em caso de atividade suspeita, seja possível reportar às autoridades competentes.

Transparência

É necessário que as plataformas mantenham os registros de todas as transações e apostas realizadas, facilitando a fiscalização e auditoria dos órgãos reguladores.

Validação de identidade: tópico principal da regulamentação

Para atender às exigências da Portaria SPA/MF nº 722/2024, as plataformas de apostas devem seguir práticas de KYC durante o cadastro de novos usuários e, também, durante as transações. O objetivo é validar a identidade para confirmar se aquela pessoa é quem diz ser, se possui mais de 18 anos, e se não está presente em listas restritivas relacionadas a corrupção.

Veja como esse processo deve funcionar:

Verificação de informações básicas

No momento de um novo cadastro, ou login de usuário registrado antes da regulamentação, a plataforma deve solicitar as seguintes informações:

  • Número do CPF;
  • Nome completo, como registrado na Receita Federal, sem abreviações;
  • Data de nascimento, conforme a Receita Federal;
  • Endereço de e-mail, que não pode ser temporário;
  • Telefone celular com código de área (DDI e DDD).

A plataforma deve realizar uma validação inicial dos dados fornecidos pelo usuário, verificando a validade do CPF, a estrutura do nome, a data de nascimento e o formato do e-mail.

Prevenção de cadastro automático

Recomenda-se o uso de tecnologias de human interactive proof (captcha), como hCaptcha e ReCaptcha, para dificultar a criação de cadastros por bots.

Reconhecimento facial e prova de vida

Se a validação inicial for bem-sucedida, a plataforma deve realizar a validação facial do usuário para confirmar a identidade informada. Essa etapa garante que a pessoa é real e os documentos são autênticos.

O que muda para as casas de apostas?

A Portaria SPA/MF nº 722/2024 representa um avanço significativo na regulamentação das casas de apostas no Brasil, porém, também exige que os operadores adotem soluções de validação de identidade e background check desde o início do cadastro do usuário.

Segundo o Art. 8º da Portaria SPA/MF nº 722/2024, os agentes operadores das casas de apostas devem, em até noventa dias após a publicação do ato de autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, apresentar um relatório de avaliação. Este relatório deve ser emitido por uma entidade certificadora reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas e deve certificar que todos os requisitos técnicos definidos no Anexo IV da portaria foram atendidos.

Esse processo de certificação é crucial para garantir que as operadoras estão em conformidade com as novas regulamentações e operando com a segurança e a transparência necessárias.

Na Exato Digital, oferecemos soluções que atendem diretamente às exigências da Portaria SPA/MF nº 722/2024, proporcionando às casas de apostas as ferramentas necessárias para otimizar a verificação de CPF, o reconhecimento facial e a validação para PLD. Nossa missão é auxiliar os operadores a cumprir as novas regulamentações de forma eficiente, segura e rentável.

Saiba mais como estamos auxiliando as principais casas de apostas do país a estar em conformidade e a evitar fraudes falando com nosso time de especialistas.

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